932, De 16.9.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 932, DE 16 DE SETEMBRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a execução do Décimo
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação n° 8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980,
entre Brasil e Bolívia, de 25/06/93.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
    Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
    Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram em 25 de junho de 1993, em
Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de
Alcance Parcial de Renegociação n° 8 das Preferências Outorgadas no
Período 1962/1980, entre Brasil e Bolívia,
    DECRETA:
    Art. 1° O Décimo Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação n°
8 das Preferências Outorgadas no Período 1962/1980, entre Brasil e
Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a
sua vigência.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 16 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 17.9.1993
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DO DÉCIMO ADICIONAL AO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 25/06/93/MRE.
ANEXO DE ALCANCE PARCIAL DE
RENEGOCIAÇÃO Nº 8 DAS PREFERÊNCIAS OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,
SUBSCRITO ENTRE A BOLÍVIA E O BRASIL.
    Décimo Primeiro Protocolo
Adicional
    Os Plenipotenciários da
República Federativa do Brasil e da República da Bolívia,
acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes
outorgados em boa e devida forma, depositados na Secretaria-Geral
da Associação, convêm em prorrogar até 31 de dezembro de 1994, nos
mesmos termos e condições em vigor, o Acordo de alcance Parcial de
Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980
(Acordo Nº 8).
    A Secretaria-Geral da Associação
será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
    EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo, na
cidade de Montevidéu, aos vinte e cinco dias do mês de junho de mil
novecentos e noventa e três, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
    Pelo Governo da República da
Bolívia:
Hernando Velasco Tárraga
    Pelo Governo da República
Federativa do Brasil:
José Jerônimo Moscardo de Souza