94.000, De 3.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.000, DE 3 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a
Universidade Federal do Ceará, a permutar bem imóvel de sua
propriedade, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.120, de 15 de outubro de
1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada a permuta entre a Universidade Federal do Ceará e a
Fundação Nacional Pró-Memória, sem ônus para qualquer das partes,
dos imóveis situados, respectivamente, à Rua 24 de Maio, esquina
com a Rua Liberato Barroso, Centro, Fortaleza, Ceará, pertencente à
Universidade Federal do Ceará, com as seguintes características,
área do terreno 2.368,00m² (dois mil, trezentos e sessenta e oito
metros quadrados), limitando-se ao Norte, 36,70m (trinta e seis
metros e setenta centímetros) com a Rua Liberato Barroso; ao Sul
36,70m (trinta e seis metros e setenta centímetros) com o imóvel de
propriedade de Evandro Moisés Ferreira; a Leste 68,10m (sessenta e
oito metros e dez centímetros) com o Teatro José de Alencar e a
Oeste 68,10m (sessenta e oito metros e dez centímetros) com a Rua
24 de Maio; área construída 504,30m² (quinhentos e quatro metros
quadrados e trinta centímetros quadrados), em alvenaria, cobertura
em telha colonial e piso em tábua corrida e mosaico, sujeitos, não
só o imóvel como também suas imediações, às restrições
estabelecidas no artigo 18 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro
de 1937; e o prédio localizado à rua Nogueira Acioly, nº 621,
Aldeota, Fortaleza, Ceará, pertencente à Fundação Nacional
Pró-Memória do Ministério da Cultura, conforme Escritura de compra
e venda existente no Terceiro Cartório da Capital, Livro nº 186,
Traslado 1ª, folha 166, com as seguintes características: Área
1.800m² (mil e oitocentos metros quadrados) limitando-se ao Norte
55,00m (cinqüenta e cinco metros) com o imóvel de nº 563,
propriedade de Estela Pita Santiago, na Rua Nogueira Acioly; ao
Sul, 55,00 (cinqüenta e cinco metros) com o imóvel de nº 631,
pertencente a Maria de Lourdes Pereira de Carvalho, na Rua Nogueira
Acioly; a Leste 36,00m (trinta e seis metros) com o prédio nº 660,
da Rua Gonçalves Ledo, de propriedade do Sr. Walter Machado da
Ponte; a Oeste 36,00m (trinta e seis metros) com a Rua Nogueira
Acioly; área construída no pavimento térreo 314m² (trezentos e
quatorze metros quadrados) em alvenaria de tijolo e concreto
armado, cobertura em telhas de alumínio, piso de cerâmica
vitrificada, lajota cerâmica, pastilha, carpete e mármore;
revestimento em pastilha e azulejo de cor, janelas e portas em
alumínio e vidro, pintura látex, instalações elétricas,
hidro-sanitária e ar condicionado; pavimento superior: área
construída 280m² (duzentos e oitenta metros quadrados) em alvenaria
e concreto armado, piso carpete, pintura látex, esquadrias de
alumínio e vidro, divisórias Divilux; garagem área construída
54,60m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), piso cimentado, cobertura de amianto sobre
madeiramento; sala de leitura, área construída 125,00m² (cento e
vinte e cinco metros quadrados); muro de grade, 41,70m (quarenta e
um metros e setenta centímetros) de perímetro.
Art. 2º - O
Ministério da Fazenda procederá às formalidades necessárias ao
cumprimento deste Decreto, respeitadas as cláusulas restritivas de
que trata o artigo 6º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de
1974.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Ficam revogados o
Decreto nº 86.031, de 27 de maio de 1981, e demais disposições
em contrário.
Brasília, em 03
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
BornhausenCelso
Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.2.1987