94.015, De 11.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.015, DE 11 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do
Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e
22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas, para os efeitos dos artigos
4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município
de Camaruã, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas
06°44'15"S e 66°31'30"W, localizado na confluência do Igarapé
Matrinchan com o rio Cuniuá, segue-se à jusante do referido rio
margem direita até encontrar o Ponto 02, de coordenadas geográficas
aproximadas 06°37'15"S e 66°13'10"W, localizado na confluência do
Igarapé Munguba com o Rio Cuniuá. LESTE: Seguindo pelo referido
igarapé a montante, margem esquerda, encontra-se o Ponto 03, de
coordenadas geográficas aproximadas 06°44'30"S e 66°10'30"W,
localizado na sua cabeceira, daí, segue-se por uma linha seca até
encontrar o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas
06°44'45"S e 66°10'15"W, localizado na cabeceira do Igarapé Arigó
ou Ramiro; daí, segue-se pelo referido igarapé a jusante, margem
direita, até encontrar o Ponto 05, de coordenadas geográficas
aproximadas 06°49'30"S e 66°04'15"W, localizado na sua confluência
com o Rio Riozinho. SUL: Seguindo-se pelo Rio Riozinho a montante,
margem esquerda, encontra-se o Ponto 06, de coordenadas geográficas
aproximadas 07°06'30"S e 66°42'05"W, localizado na confluência de
um igarapé sem denominação com o Rio Riozinho. OESTE: Seguindo-se o
igarapé sem denominação a montante, margem esquerda, encontra-se o
Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 07°02'30"S e
66°41'45"W, localizado na sua cabeceira; daí, segue-se por uma
linha seca até encontrar o Ponto 08, de coordenadas geográficas
aproximadas 07°02'00"S e 66°41'30"W, localizado na cabeceira do
Igarapé Coxodoá ou Haxinawá; daí, segue-se a jusante do referido
igarapé, encontra-se o Ponto 09, de coordenadas geográficas
aproximadas 06°52'00"S e 66°34'00"W, localizado na confluência dos
Igarapés Engilhado e Coxodoá ou Haxinawá e sem denominação,
segue-se o igarapé sem denominação à montante, margem esquerda, até
encontrar o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas
06°50'45"S e 66°34'20"W, localizado na sua cabeceira; segue-se por
uma linha seca até encontrar o Ponto 11, de coordenadas geográficas
aproximadas 06°50'15"S e 66°34'00"W, localizado na cabeceira do
Igarapé Matrinchan; daí, segue-se pelo referido igarapé à jusante,
margem direita, até encontrar o Ponto 01, início deste
descritivo.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Zuruahá,
será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 12.2.1987