94.021, De 13.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.021, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Autoriza o
aumento do capital social do Hospital de Clínicas de Porto
Alegre.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que dispõe o Artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de
22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o
Hospital de Clínicas de Porto Alegre, sediado em Porto Alegre,
Estado do Rio Grande do Sul, empresa pública criada pela Lei nº
5.604, de 02 de setembro de 1970, autorizado a aumentar o seu
capital social de CZ$ 39.109.449,19 (trinta e nove milhões, cento e
nove mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzados e dezenove
centavos) para CZ$ 39.751.312,08 (trinta e nove milhões, setecentos
e cinqüenta e um mil, trezentos e doze cruzados e oito centavos) da
seguinte forma:
a)
pela incorporação, ao capital social, da reserva de doações no
valor de CZ$ 114.851,04 (cento e quatorze mil, oitocentos e
cinqüenta e um cruzados e quatro centavos), da reserva de auxílios
da financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, no valor de CZ$
4.332,50 (quatro mil, trezentos e trinta e dois cruzados e
cinqüenta centavos), e da reserva de investimentos no valor de CZ$
50.179,35 (cinqüenta mil, cento e setenta e nove cruzados e trinta
e cinco centavos); e,
)
pela aplicação de recursos consignados no Orçamento da União, Lei
nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, e créditos suplementares,
abertos pelo Decreto nº 89.714, de 29 de maio de 1984 e Decreto nº
90.522, de 20 de novembro de 1984, no montante de CZ$ 472.500,00
(quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos
cruzados).
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1987