94.023, De 13.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.023, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados da Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco,
Paraná.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001102/87-63, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino
Superior de Pato Branco, com sede na cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.2.1987