94.027, De 16.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.027, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra no
município de Jequitinhonha, necessária à implantação do Programa de
Assentamento Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE,
desenvolvimento pelo Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição, e em conformidade com o disposto no art. 2º da Lei nº
6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - São
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte
dos imóveis rurais denominados Fazendas "Bolívia", "Craúno I",
"Brejões", "Craúno II", "Craúno III", "Nova I", "Rio Negro",
"Jequitinhonha Agro-Pastoril", "Santa Fé", "Esperança", "Chapada
I", "Chapada II", "Ilha", "Cubículo" e "Ananás", e a integralidade
dos imóveis denominados Fazenda "Nova II" e "Nova III", com área
total de 11.090,00ha (onze mil e noventa hectares), situados no
município de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais, de propriedade
presumida de Humberto Antunes de Almeida, Adib Chequer Filho, Maria
Nícia Rodrigues Antunes, Tatyana Rodrigues Antunes, Júlio Warley
Rodrigues Antunes, Espólio de Sebastião Soares Faria e Clemente
Soares Faria, Valdemar Lucena Pires, Mark Alain Patrick Walter,
Romário José Botelho, Espólio de Júlio Figueiredo Torres, Eunápio
de Souza Norte, Izabel Francisca de Araújo Seixas, Ana Stella
Antunes de Almeida, Aristides Porto Neto, Maria Antunes de Faria e
Edmar Antunes Faria, contidos dentro do seguinte perímetro: Inicia
o perímetro no ponto nº 1 de coordenadas geográficas aproximadas
16°05'46"S e 41°06'54"WGr situado na barra do rio Preto com o
córrego Marcela, nas confrontações com Humberto Antunes de Almeida,
Ana Stella Antunes de Almeida e Espólio de Sebastião Soares Faria e
Clemente Soares Faria; deste ponto descendo pelo rio Preto como
divisa a uma distância aproximada de 1.500 metros, passando pelas
divisas de Humberto Antunes de Almeida e Adib Chequer Filho,
chega-se a barra do rio Preto com córrego do Feijão, onde
encontraremos o ponto nº 2 de coordenadas geográficas aproximadas
de 16°06'02"S e 41°05'57"WGr; daí descendo pelo rio Preto como
divisa a uma distância aproximada de 7.200 metros, passando pelas
divisas de Adib Chequer Filho, Maria Nícia Rodrigues Antunes,
Tatyana Rodrigues Antunes, Julio Warley Rodrigues Antunes, Espólio
de Sebastião Soares Faria e Clemente Soares Faria, chegaremos na
divisa com Waldemar Lucena Pires onde encontraremos o ponto nº 3 de
coordenadas geográficas aproximadas de 16°09'33"S e 41°05'22"WGr,
deste ponto descendo e beirando a encosta pela margem esquerda do
rio Preto até a barra do rio Preto com o córrego Palmeira a uma
distância aproximada de 5.400 metros e passando pela divisa de
Valdemar Lucena Pires até a divisa de Mark Alain Patrick Walter,
onde encontraremos o ponto nº 4 de coordenadas geográficas
aproximadas de 16°11'30"S e 41°04'04"WGr; daí descendo pelo rio
Preto, beirando a encosta ainda pela margem a uma distância
aproximada de 2.500 metros, onde encontraremos o ponto nº 5 de
coordenadas geográficas aproximadas de 16°11'38"S e 41°02'39"WGr;
deste ponto vai-se até a cabeceira do primeiro afluente da margem
direita do córrego Curralinho, com um azimute de 0°12' e
aproximadamente 1.000 metros, onde encontraremos o ponto 5A com
coordenadas geográficas aproximadas de 16°11'02"S e 41°02'42"WGr;
daí descendo pela encosta da margem esquerda do referido córrego
até a barra com o rio Preto e seguindo pelo rio Preto até a barra
com o córrego Água Preta a uma distância de 5.000 metros onde
encontraremos o ponto nº 6 de coordenadas geográficas aproximadas
de 16°12'31"S e 41°01'01"WGr; daí descendo pelo rio Preto como
divisa até a barra com o córrego da Chácara a uma distância
aproximada de 5.200 metros, onde encontraremos o ponto nº 7 de
coordenadas geográficas aproximadas de 16°15'09"S e 41°00'51"WGr;
deste ponto subindo pelo córrego da Chácara como divisa até a sua
cabeceira a uma distância aproximada de 5.800 metros, onde
encontraremos o ponto nº 8 de coordenadas geográficas aproximadas
de 16°14'26"S e 41°03'53"WGr; daí seguindo em linha reta com um
azimute de 232°00' até um afluente na margem direita do córrego
Queixada, a uma distância aproximada de 2.100 metros onde
encontraremos o ponto nº 9 de coordenadas geográficas aproximadas
de 16°20'17"S e 41°04'58"WGr; daí subindo pelo córrego Queixada
como divisa até a sua cabeceira com aproximadamente 2.800 metros
onde encontraremos o ponto nº 9A de coordenadas geográficas
aproximadas de 16°14'04"S e 41°05'48"WGr; daí seguindo com um
azimute de 16°20' em uma linha reta até a encosta da margem direita
do córrego Palmeira a uma distância aproximada de 3.900 metros,
passando pelas divisas de Romário José Botelho e Mark Alain Patrick
Walter, onde encontraremos o ponto nº 10 de coordenadas geográficas
aproximadas de 16°12'13"S e 44°05'12"WGr; deste ponto subindo pela
encosta da margem direita do córrego Palmeira até a barra com o
córrego da Vereda dentro da divisa de Mark Alain Patrick Walter a
uma distância aproximada de 500 metros onde encontraremos o ponto
nº 11 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°12'22"S e
41°05'35"WGr; daí subindo pela encosta da margem direita do córrego
da Vereda até a barra com o córrego Água Boa, dentro da divisa de
Mark Alain Patrick Walter, a uma distância aproximada de 4.000
metros, onde encontraremos o ponto nº 12 de coordenadas geográficas
aproximadas de 16°14'04"S e 41°06'57"WGr; deste ponto subindo pela
encosta da margem direita do córrego Água Boa até a barra de seu
afluente e voltando pela margem esquerda do córrego Água Boa até a
barra da margem esquerda do córrego da Vereda, dentro da divisa de
Mark Alain Patrik Walter, a uma distância aproximada de 1.000
metros onde encontraremos o ponto nº 13 de coordenadas geográficas
aproximadas de 16°14'10"S e 41°07'12"WGr; daí descendo pela encosta
da margem esquerda do córrego da Vereda até a barra com a encosta
da margem direita do córrego Palmeira passando pelas divisas de
Mark Alain Patrick Walter, Espólio de Júlio Figueiredo Torres e
Waldemar Lucena Pires, a uma distância aproximada de 4.900 metros,
onde encontraremos o ponto nº 14 de coordenadas geográficas
aproximadas de 16°12'15"S e 41°05'47"WGr; deste ponto subindo pelo
córrego Palmeira e seguindo pela encosta da margem direita do
referido córrego, vira-se à esquerda ainda pela encosta da margem
direita de um afluente atravessando depois para a margem esquerda
deste afluente até encontrar-se novamente com a barra com o córrego
Palmeira seguindo pela encosta da sua margem direita passando pelas
divisas de Valdemar Lucena Pires, Espólio de Júlio Figueiredo
Torres, Aristides Porto Neto até a divisa com Eunápio de Souza
Norte, a uma distância aproximada de 6.600 metros onde
encontraremos o ponto nº 15 de coordenadas geográficas aproximadas
de 16°11'00"S e 41°07'08"WGr; daí subindo pelo córrego Palmeira
como divisa e beirando as terras de Aristides Porto Neto, Edmar
Antunes Faria, Maria Antunes Faria e Eunápio de Souza Norte a uma
distância aproximada de 4.500 metros, onde encontraremos o ponto nº
16 de coordenadas geográficas aproximadas de 16°10'15"S e
41°08'38"WGr; deste ponto subindo pelo morro em linha reta com um
azimute de 348°30' até encontrarmos a cabeceira de um afluente do
rio Preto a uma distância aproximada de 2.300 metros onde
encontraremos o ponto nº 16A com coordenadas geográficas
aproximadas de 16°09'08"S e 41°09'05"WGr; daí descendo por este até
a barra com o rio Preto, passando pelas divisas de Eunápio de Souza
Norte, Izabel Francisco da Araujo Seixas e Ana Stella Antunes de
Almeida a uma distância aproximada de 2.700 metros, onde
encontraremos o ponto nº 17 com coordenadas geográficas aproximadas
de 16°07'47"S e 41°08'49"WGr; daí descendo pelo rio Preto como
divisa até a barra com o córrego Marcela, passando pela divisa de
Ana Stella Antunes de Almeida a uma distância aproximada de 5.300
metros, onde encontraremos o ponto nº 1, início da descrição deste
perímetro.
Art. 2º - Os
terrenos descritos no artigo anterior são necessários à implantação
do projeto público de irrigação denominado Programa de Assentamento
Dirigido do Vale do Jequitinhonha - PADVALE, objeto do Convênio nº
099/GM/85, de 19 de dezembro de 1985, do Ministério do
Interior.
Art. 3º - Fica a
Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário -
RURALMINAS autorizada a promover a desapropriação dos referidos
imóveis na forma da legislação vigente, com recursos provenientes
do Convênio mencionado no artigo anterior.
Art. 4º - Nos
termos do art. 30 da Lei nº
6.662, de 25 de junho de 1979, fica a expropriante autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este
Decreto.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.2.1987