94.028, De 16.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.028, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área
de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Vale do Gurguéia", no
Município de Cristino Castro, Estado do Piauí, para a execução do
Programa de Irrigação do Nordeste PROINE, e dá outras
providências
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5º, letras  "e " e 
"p " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o
artigo 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo
28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a
diversos particulares, com aproximadamente 1.659,00 ha (hum mil,
seiscentos e cinqüenta e nove hectares), abrangida pelo Projeto de
Irrigação "Vale do Gurguéia", localizada no Município de Cristino
Castro, Estado do Piauí, de acordo com a planta constante do
Processo - PRONI nº 43000.100098/87-13, necessária à conclusão das
obras de mais uma etapa desse Projeto, e assim descrita: o Polígono
"F" tem seu início no ponto 1 de coordenadas (UTM) - latitude
9.057.483m e longitude 617.955m localizado à margem direita do rio
Gurguéia, a uma distância de 600 metros do leito. Neste ponto, com
azimute de 44°30' faz um ângulo interno de 81°30' e a uma distância
de 1.080 metros encontra o ponto 2; neste ponto, faz um ângulo de
212°30' e segue a uma distância de 2.100m até encontrar o ponto 3;
neste, faz um ângulo interno de 169°00' e segue a uma distância de
1.470 metros até encontrar o ponto 4; neste, faz um ângulo interno
de 89°00' e segue a uma distância de 4.350 metros até encontrar o
ponto 5; neste faz um ângulo interno de 80°00' e segue a uma
distância de 3.520 metros até encontrar o ponto 6; neste faz um
ângulo interno de 135°00' e segue a uma distância de 2.500 metros
até encontrar o ponto 7; neste faz um ângulo interno de 133°00' e
segue a uma distância de 1.650 metros até encontrar o ponto 1 acima
mencionado, estando assim fechado o polígono cuja área total é de
1.659,00 ha.
Art. 2º - É
excluída da declaração de utilidade pública e interesse social área
de terra pertencente ao Estado do Piauí (trecho da Estrada - PI -
4), com 4 hectares, localizada no Polígono descrito no artigo
anterior.
Art. 3º - Fica o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de
Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata
este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYVicente Cavalcante
Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.2.1987