94.029, De 16.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.029, DE 16 DE FEVEREIRO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Itatiba, Estado
de São Paulo, destinada à instalação de Central Telefônica da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC nº 000671/87,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terreno com 542,53m² (quinhentos e quarenta e dois metros
quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados), sem
benfeitorias, situada na Rua Benjamin Constant s/nº, na Quadra
limitada pelas Ruas Benjamin Constant, Rangel Pestana, Campos Sales
e Aguiar Pupo e dista 17,60m da esquina da Rua Benjamin Constant
com a Rua Rangel Pestana, no Município e Comarca de Itatiba, Estado
de São Paulo, de propriedade de Aparecida Nader Portella e Outros,
conforme consta das matrículas nº 7.099, 7.100 e 7.101, de
26-8-1981, do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba, destinada
à instalação de Central Telefônica de Telecomunicações de São Paulo
S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo possui formato de polígono
irregular de nove lados, abrange a área de 542,53m² e seu perímetro
(J-B-C-D-E-F-G-H-L-J) apresenta as seguintes características, em
relação a quem de dentro do mesmo terreno se coloca de frente para
a Rua Benjamin Constant e considera o sentido horário de percurso,
para efeito de orientação dos lados: O LADO DA FRENTE (segmento
JB): faz limite com a Rua Benjamin Constant, mede 16,85m, tem rumo
51°55'19"NW, deflete 89°12'50" à direita em relação ao lado
esquerdo (segmento LJ) e forma com este, ângulo interno de
90°47'10". O lado direito (segmento BC, CD, DE, EF): faz limite com
a propriedade de Antonio Furlan e constitui-se de 4 segmentos de
reta a seguir descritos: SEGMENTO BC: mede 10,38m, tem rumo de
36°41'12"NE, deflete 88°36'31" à direita em relação ao lado da
frente (segmento JB) e forma com este, ângulo interno de 91°23'29".
Segmento CD: mede 8,62m, tem rumo de 38°38'39"NE, deflete 1°57'27"
à direita em relação ao segmento BC e forma com este ângulo interno
de 178°02'33". SEGMENTO DE: mede 0,16m, tem rumo de 51°21'21"NW,
deflete 90º à esquerda em relação ao segmento CD e forma com este,
ângulo interno de 270°. SEGMENTO EF: mede 12,16m, tem rumo de
39°13'39"NE, deflete 90°35'00" à direita em relação ao segmento DE
e forma com este, ângulo interno de 89°25'00". O lado dos fundos
(segmentos FG, GH, HL): faz limite com a propriedade da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e constitui-se de 3
segmentos de reta a seguir descritos: Segmento FG: mede 10,76m, tem
rumo de 52°23'32"SE, deflete 88°22'49" à direita em relação ao
segmento EF do lado direito e forma com este, ângulo interno de
91°37'11". SEGMENTO GH: mede 0,67m, tem rumo de 36°21'19"NE,
deflete 91°15'09" à esquerda em relação ao segmento FG e forma com
este, ângulo interno de 271°15'09". SEGMENTO HL: mede 6,63m, tem
rumo de 51°53'44"SE, deflete 91°44'57" à direita em relação ao
segmento GH e forma com este, ângulo interno de 88°15'03". O LADO
ESQUERDO (segmento LJ): faz limite com a propriedade de Armando
Catalano, mede 31,90m, tem rumo de 38°51'51"SW, deflete 90°45'35" à
direita em relação ao segmento HL do lado dos fundos e forma com
este, ângulo interno de 89°14'25". Esta descrição técnica baseia-se
na planta PT nº 85018, elaborada por AGRIMED - Agrimensura S/C
Ltda., em 6-2-35.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do
imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos
próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de
urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.2.1987