94.039, De 18.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.039, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 45.150.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
45.150.000,00 (quarenta e cinco milhões, cento e cinqüenta mil
cruzados) para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior,
decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 18
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.2.1987
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