94.051, De 23.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.051, DE 23 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Prorroga o
prazo fixado no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de
abril de 1986, que dispõe sobre a requisição de servidores para a
Superintendência Nacional do Abastecimento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e
Considerando que
as atividades de fiscalização afetas à Superintendência Nacional do
Abastecimento - SUNAB, vêm ultrapassando as previsões estabelecidas
no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de
1986;
Considerando que
há necessidade de ampliação dos mecanismos de fiscalização, para
atender a essa demanda de trabalho, como suporte do Plano de
Estabilização Econômica, implantado pelo
Governo;
Considerando que,
para tanto, é necessária a continuidade do processo de requisição
de servidores;
DECRETA:
Art. 1º - O prazo
a que alude o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de
abril de 1986, fica prorrogado para 31 de dezembro de
1987.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 23
de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.2.1987