94.055, De 24.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.054, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1° - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1° da
Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do
regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 02 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE TAPIRATIBA, com sede na
Rua 7 de Setembro, 436, na cidade de Tapiratiba, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 40.983/80);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE AGUAÍ, com
sede na Rua Alexandro de Alencar, 37, na cidade de Aguaí, Estado de
São Paulo (Processo MJ n° 23.355/74);
    IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUILHO,
com sede na Rua 7 de Setembro, 641, na cidade de Cerquilho, Estado
de São Paulo (Processo MJ n° 21.461/86);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARULHOS,
com sede na Rua José Maurício de Oliveira, 191, na cidade de
Guarulhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
14.440/76);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA,
com sede na Praça Dona Manoelita Chagas, 191, na cidade de
Oliveira, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
21.358/73);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIRAJUÍ, com
sede na Avenida Rui Barbosa de Lima, 746, na cidade de Pirajuí,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 50.644/73);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE POÇOS DE
CALDAS, com sede na Praça Francisco Escobar, s/n°, na cidade de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
35.445/73);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO AMARO,
com sede na Rua Isabel Schimidt, 59, na cidade de Santo Amaro,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 04.894/71);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE
SANTO ANTÔNIO DE JESUS, com sede na Rua Luiz Argôllo, 128, na
cidade de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia (Processo MJ n°
77.775/77);
    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE URÂNIA, com
sede na Rua da Glória, 218, na cidade de Urânia, Estado de São
Paulo (Processo MJ n° 78.466/77);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE ANDRADAS, com sede na Rua Capitão Cirylo,
668, na cidade de Andradas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n°
25.337/72);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE BELMONTE, com sede na Praça da
Matriz, 127, na cidade de Belmonte, Estado da Bahia (Processo MJ n°
11.917/74);
    SANTA
CASA DA MISERICÓRDIA DE BOCAINA, com sede na Rua Cerqueira César,
239, na cidade de Bocaina, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
10.689/73);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE CACHOEIRA, com sede na Praça Dr.
Aristides Milton, s/n°, na cidade de Cachoeira, Estado da Bahia
(Processo MJ n° 06.394/74);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARÁ, com sede na rua José Calazans, 40,
na cidade de Guará, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
18.266/74);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES, com sede na Avenida Marechal
Floriano, 1602, na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo
(Processo MJ n° 07.249/74);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARAREMA, com sede na Praça Dr. Botelho
Egas, 11, na cidade de Guararema, Estado de São Paulo (Processo MJ
n° 79.070/77);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE MIGUELÓPOLIS, com sede na Rua José Jacob
Daur, 925, na cidade de Miguelópolis, Estado de São Paulo (Processo
MJ n° 28.439/85);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE, com sede na Rua Quintino Bocaiuva,
154, na cidade de Piedade, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
31.788/73);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARÁ, com sede na Rua Francisco de Assis
Pereira, 55, na cidade de Sabará, Estado de Minas Gerais (Processo
MJ n° 35.556/73);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO, com sede na Praça Cônego
Hermogenes, 2, na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais
(Processo MJ n° 04.538/74);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, com sede na
Avenida Dr. Cyro de Mello Camarinha, 530, na cidade de Santa Cruz
do Rio Pardo, Estado de São Paulo (Processo MJ n°
55.798/71);
    SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, com sede na Praça
General Marcondes Salgado, 34, na cidade de São Bento do Sapucaí,
Estado de São Paulo (Processo MJ n° 54.170/73); e
    SANTA
CASA DE NOVA ANDRADINA, com sede na Rua Walter Hubacher, 1943, na
cidade de Nova Andradina, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ
n° 13.817/70).
    Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 24 de fevereiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.2.1987