94.058, De 25.2.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.058, DE 25 DE FEVEREIRO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
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Cria a
Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática da
Somália.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica
criada a Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática
da Somália.
Art. 2° - A
missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa
com a Embaixada do Brasil em Nairobi, República do
Quênia.
Art. 3° - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 25
de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.2.1987