94.073, De 5.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.073, DE 5 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Sítio Jardim", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos
Municípios de Tuparetama e Iguaraci, no Estado de Pernambuco,
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos
termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de
1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° - É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c ", e 
"d ", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Sítio Jardim", com a área de
225,9338 ha (duzentos e vinte e cinco hectares, noventa e três ares
e trinta e oito centiares), situado nos Municípios de Tuparetama e
Iguaraci, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.683, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único -
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do ponto 6/1656, localizado no Extremo Norte, com as
coordenadas UTM: 686.121,90m, 9.151.421,30m, referidas ao MC
39°WGr, segue limitando com terras da Pacauba - Fazendas Reunidas
Pajéu Carnauba S/A, com o azimute de 98°29'34" e distância de
258,90m, até encontrar o ponto 6/1657; deste, segue limitando com
terras de Lourinaldo Martins Teixeira e outros, ou sucessores, até
encontrar o ponto 6/7052, depois de passar pelos pontos 6/7323,
6/7056, 6/7055, 6/7054 e 6/7053, com os seguintes azimutes e
distâncias: 6/1657-6/7323 = 169°21'54" e 414,18m; 6/7323-6/7056 =
175°29'11" e 3.542,20m; 6/7056-6/7055 = 87°52'31" e 65,48m;
6/7055-6/7054 = 175°45'44" e 158,16m; 6/7054-6/7053 = 190°33'16" e
18,43m e 6/7053-6/7052 = 137°09'27" e 189,71m; deste, atravessa o
Riacho do Cedro ou Jardim, divisa dos Municípios de Tuparetama e
Iguaraci, com azimute de 177°53'03" e uma distância de 47,40m, até
encontrar o ponto 24/0051; deste, segue limitando com terras de
Severino Bezerra de Lima, ou sucessores, com o azimute de
170°40'19" e uma distância de 2.164,68m, até encontrar o ponto
24/0356; deste, segue limitando com terras de Espólio de João
Marques da Silva, ou sucessores, com o azimute de 263°41'38" e
distância de 260,47m, até encontrar o ponto 24/1330; deste, segue
limitando com terras de João Silvestre da Silva, ou sucessores, com
o azimute de 262°44'58" e uma distância de 311,07m, até encontrar o
ponto 24/0355, localizado no Extremo Sul, com as coordenadas UTM:
686.721,05m e 9.144.880,91m; deste, segue limitando com terras de
José Orgino da Silva, ou sucessores, até encontrar o ponto 24/0354,
com azimute de 355°06'17" e uma distância de 505,19m; deste, segue
limitando com terras de José da Silva Guilherme e outros, ou
sucessores, até encontrar o ponto 24/0092, com o azimute de
354°24'07" e uma distância de 887,95m; deste, segue limitando com
terras de José da Silva Guilherme, ou sucessores, até encontrar o
ponto 24/0099, com o azimute de 355°00'48" e uma distância de
734,68m; deste, atravessa o Riacho do Cedro ou Jardim, divisa dos
Municípios de Iguaraci e Tuparetama, com o azimute de 176°00'03" e
uma distância de 46,74m, até encontrar o ponto 6/0829; deste, segue
limitando com terras de Narcisa Sizino de Souza, ou sucessores, até
encontrar o ponto 6/1659, com o azimute de 354°53'16" e uma
distância de 3.662,00m; deste, segue limitando com terras de João
Nunes Filho, ou sucessores, até encontrar o ponto 6/1656, ponto de
partida deste Memorial, com o azimute de 354°02'03" e uma distância
de 731,24m. O perímetro ora descrito com 13.998,48m, abrange uma
área de 226,2294ha; que deduzindo a área de domínio da estrada
municipal 0,2956 ha, fica com uma área líquida de 225,9338 ha,
sendo: 116,7330 ha no município de Tuparetama e 109,2008 ha no
município de Iguaraci - PE (Fonte de referência: memorial
descritivo elaborado com base no levantamento realizado pelo
PROSPEC S/A).
Art. 2º -
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.3.1987