94.085, De 10.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.085, DE 10 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto nº 99.274, de 1990
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Altera a
alínea i, item II, do artigo 6°, do Decreto n° 93.630, de 28 de
novembro de 1986, que dispõe sobre os representantes do Ministério
da Indústria e do Comércio no Conselho Nacional de Meio Ambiente -
CONAMA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A alínea i, item II, do artigo 6°, do
Decreto n° 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6° Integram
o Conselho do CONAMA:
II - Conselheiros,
representantes:
i) do Ministério
da Indústria e do Comércio o Secretário de Tecnologia Industrial, o
Secretário-Executivo do Conselho de Desenvolvimento Industrial e o
Presidente da Empresa Brasileira de Turismo."
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da
República.
JOSÉ SARNEYDeni Lineu Schwarts
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.3.1987