94.089, De 12.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.089, DE 12 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Fixa o
coeficiente de atualização monetária previsto na Lei n° 6.205, de
29 de abril de 1975, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 2°, parágrafo único, da Lei
n° 6.205, de 29 de abril de 1975, no artigo 1° da Lei n° 6.423, de
17 de junho de 1977, e no § 4° da artigo 2° do Decreto-lei n°
2.290, de 21 de novembro de 1986, na redação que lhe conferiu o
artigo 1° do Decreto-lei n° 2.322, de 26 de fevereiro de
1987,
DECRETA:
Art. 1° O
coeficiente de atualização monetária, a que se refere o parágrafo
único, do artigo 2°, da Lei n° 6.205, de 29 de abril de 1975, será
de 1,707 (um inteiro e setecentos e sete milésimos), aplicável
sobre os valores vigentes em 1° de maio de 1986.
Parágrafo único.
Os valores de referência a serem adotados em cada Região, já
atualizados na forma deste artigo, constam do anexo ao presente
Decreto.
Art. 2° O
coeficiente fixado no artigo 1° deste Decreto aplica-se, inclusive,
às penas pecuniárias previstas em lei e aos valores mínimos
estabelecidos para alçada e recursos para os
Tribunais.
Art. 3° A
atualização do coeficiente fixado no artigo 1° deste Decreto
far-se-á por ato do Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, sempre que houver alteração do salário
mínimo, inclusive em decorrência dos reajustes automáticos
previstos no artigo 21 do Decreto-lei n° 2.284, de 10 de março de
1986.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.3.1987
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