94.092 De 13.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.092, DE 13 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
aumento do Capital Social da Companhia de Água e Esgoto do Amapá -
CAESA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art.

Fica
a Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, autorizada a
aumentar o seu Capital Social em CZ$ 6.716.901,00 (seis milhões,
setecentos e dezesseis mil, novecentos e um
cruzados).
Art.

Os
recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior,
são provenientes de créditos do Governo do Território Federal do
Amapá e de transferência do Tesouro Nacional.
Art.

Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
março de 1987; 166° da Independência e
99°
da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo
Costa Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 16.3.1987