94.101, De 16.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.101, DE 16 DE MARÇO DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação
pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área
de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Transição Sul Morada
Nova", no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, para execução
do Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 5°, letras  "e " e 
"p " do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o
artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo
28 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica
declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de
desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
(DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a
diversos particulares, com 10.768,8000ha (dez mil setecentos e
sessenta e oito hectares e oito mil centiares), abrangida pelo
Projeto de Irrigação "Transição Sul - Morada Nova", no Município de
Morada Nova, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do
Processo - PROINE n° 43000.100178/87-51, e assim descrita: O
polígono tem seu início no ponto zero, de coordenadas (UTM) de
latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, localizado na margem
direita do rio Banabuiú, próximo à barragem de derivação aí
localizada, da qual dista 20 metros. Neste ponto zero toma-se o
azimute 180°00' e segue-se a uma distância de 1.860m, até encontrar
o ponto 1; neste, faz-se um ângulo interno de 209°45' e segue-se a
uma distância de 5.560m, até encontrar o ponto 2; neste, faz-se um
ângulo interno de 68°30' e segue-se a uma distância de 8.720m, até
encontrar o ponto 3; neste, faz-se um ângulo interno de 184°45' e
segue-se a uma distância de 9.520m, até encontrar o ponto 4; neste,
faz-se um ângulo interno de 75°45' e segue-se a uma distância de
5.740m, até encontrar o ponto 5; neste, faz-se um ângulo interno de
115°30' e segue-se a uma distância de 4.370m, até encontrar o ponto
6; neste, faz-se um ângulo interno de 206°30' e segue-se a uma
distância de 5.220m, até encontrar o ponto 7; neste, faz-se um
ângulo interno de 82°45' e segue-se a uma distância de 2.940m, até
encontrar o ponto 8; neste, faz-se um ângulo interno de 137°30' e
segue-se a uma distância de 2.580m, até encontrar o ponto 9; neste,
faz-se um ângulo interno de 278°30' e segue-se a uma distância de
4.540m, até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de
262°30' e segue-se a uma distância de 4.250m, até encontrar o ponto
11; neste, faz-se um ângulo interno de 63°45' e segue-se a uma
distância de 760m, até encontrar o ponto 12; neste, faz-se um
ângulo interno de 139°30' e segue-se a uma distância de 1.500m, até
encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas (UTM)
latitude 9.432.670m e longitude 570.920m, estando, assim, fechado o
polígono, cuja área total é de 10.768,8000ha.
Art. 2° Fica o
DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de
Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata
este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a
urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações
introduzidas pela Lei n° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYVicente
Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.3.1987