94.103, De 17.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.103, DE 17 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel
rural denominado "Bugre Morto", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, situado no Município
de Laranjeiras do Sul, no Estado do Paraná, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.622, de 2 de maio de 1986 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1° É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c
" e  "d ", e 20, itens I e VI, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Bugre Morto",
com a área de 216,0053ha (duzentos e dezesseis hectares e cinqüenta
e três centiares), situado no Município de Laranjeiras do Sul, no
Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de
1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do M-01, de coordenadas geográficas longitude
52°21'38"WGr, e latitude 25°23'16"S, segue por linhas secas,
confrontando com terras dos Irmãos Ribeiro Batista e outros, com os
seguintes azimutes e distâncias: 121°40' e 180,00m, até o M-02;
87°05' e 840,00m, até o M-03; 137°25' e 520,00m, até o M-04;
172°30' e 560,00m, até o M-05, situado à margem esquerda de um
arroio; deste, segue margeando o referido arroio, à montante, numa
distância de 320,00, até o M-06, situado à margem direita do citado
arroio; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de
Pedro Euzébio da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias:
179°30' e 358,00m, até o M-07; 223°45' e 60,00m, até o M-08,
situado à margem de uma estrada vicinal; deste, segue margeando a
referida estrada vicinal, no sentido noroeste, numa distância de
682,00m, até o M-09; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Rosalvo Scheremeta e outros, com os seguintes
azimutes e distâncias: 183°10' e 450,00m, até o M-10; 123°05' e
320,00m até o M-11; deste, segue por linhas secas, confrontando com
terras dos Irmãos Kramer, com os seguintes azimutes e distâncias:
223°45' e 80,00m, até o M-12; 172°40' e 1.385,00m, até o M-13,
situado à margem esquerda do Rio Candoi; deste, segue margeando o
referido rio, à montante, com a distância de 450,00m, até o M-14;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Darcy
Marinho da Rocha, com azimute de 269°25' e distância de 226,00m,
até o M-15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Antonio Pavlak, com azimute de 352°40' e distância de 2.926,00m,
até o M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de
Referência: Carta da DSG, Folha SG-22-V-D-I, Escala 1:100.000 - Ano
1973).
Art. 2°
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3° O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4° É
ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras
tituladas irregularmente, observado, o disposto na Lei n° 4.947, de
6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei
n° 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei n° 6.634, de 2 de maio de
1979.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.3.1987