94.105, De 17.3.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.105, DE 17 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Altera o
Decreto n° 93.881 de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o
Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 28 e 29 do
Decreto n° 93.881, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
28. O
CONCINE disporá de uma Assessoria Técnica, uma Coordenadoria de
Relações Institucionais, uma Diretoria de Assuntos Jurídicos, uma
Diretoria Executiva e uma Diretoria de Administração e Finanças,
diretamente subordinadas à Vice-Presidência".
"Art.
29.
As competências de Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Relações
Institucionais e das Diretorias de Assuntos Jurídicos, Executiva e
de Administração e Finanças, bem como a organização administrativa
do CONCINE, serão definidas em Regimento Interno a ser baixado
mediante ato do Ministro de Estado da Cultura".
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYCelso
Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.3.1987