94.116, De 19.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.116, DE 19 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a reintegração e inclusão de servidor no Quadro Permanente do
Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da
Constituição, de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei n° 1.711, de
28 de outubro de 1952, tendo em vista a Lei n° 5.645, de 10 de
dezembro de 1970, o que consta do Processo n° 00600.014990/86-01,
e
CONSIDERANDO que
o Juiz Federal da 5ª Vara - Seção do Estado do Rio de Janeiro
julgou procedente o pedido de reintegração a que se refere a Ação
Ordinária (Proc. n° 2.451.409/80);
CONSIDERANDO que
o Tribunal Federal de Recursos mediante Acórdão de 15 de abril de
1986, por unanimidade de votos negou provimento à Apelação Cível n°
83.771-RJ e confirmou a sentença de primeira
instância,
DECRETA:
Art. 1° Fica
reintegrado, no cargo de Produtor Radiofônico, código: EC-304.16.C,
do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da
Agricultura, do qual foi demitido por decreto de 8 de setembro de
1970, publicado no Diário Oficial de 9 subseqüente, Carlos
Alberto da Costa Pinto.
Art. 2° Em
conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante
transposição, na forma do anexo deste decreto, na classe C, faixa
gradual I, da categoria funcional de Técnico em Assuntos Culturais,
do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, o cargo ocupado
pelo referido servidor.
Art. 3° O órgão
de pessoal do Ministério da Agricultura apostilará o título do
servidor abrangido por este Decreto.
Art. 4° Os
efeitos financeiros decorrentes do disposto nos artigos 1° e 2°
deste decreto, vigoram, respectivamente, a partir de 1° de abril de
1964 e de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos
recursos orçamentários próprios do Ministério da
Agricultura.
Art. 5° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYIris Rezende
Machado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 20.3.1987
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