94.124, De 20.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.124, DE 20 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide decreto de
9.12.2002
Outorga
concessão à TELEVISÃO CAPIXABA LTA., para explorar serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29000.007519/86 (Edital nº
199/86),
DECRETA:
Art. 1º Fica
outorgada concessão à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., para explorar, pelo
prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Vitória,
Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.3.1987