94.131, De 23.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.131, DE 23 DE MARÇO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Fazenda Agropecuária São João", situado no Município de
Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.621, de 2 de maio de 1986, classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA com latifúndio por exploração, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, item I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Agropecuária São João",
com a área de 769.2115ha (setecentos e sessenta e nove hectares,
vinte e um ares e quinze centiares), situado no Município de
Bataiporã, no Estado de Mato Grosso do Sul, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.621, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
partindo do P-1 de coordenadas geográficas longitude 53°11'38"WGr e
latitude 22º19'47"S, situada na margem esquerda do Rio Samambaia,
comum com terras de Sérgio Luiz Teixeira, deste segue confrontando
com terras de Sérgio Luiz Teixeira com o azimute magnético de
128º46' e distância de 2.584,00m, alcança o P-2, situado em comum
com terras de Bento Somezari; deste, segue por linhas secas
confrontando com terras de Bento Somezari até o P-19, com os
seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-2 ao P-3, 157°56' e
248,50m; P-3 ao P-4, 169°52' e 229,00m; P-4 ao P-5, 178°19' e
183,00m; P-5 ao P-6, 225°49' e 105,30m; P-6 ao P-7, 192°18' e
113,40m; P-7 ao P-8, 224º35' e 60,00m; P-8 ao P-9, 230°09' e
73,40m; P-9 ao P-10 212°02' e 147,90m; P-10 ao P-11, 268°43' e
102,80m; P-11 ao P-12, 240°34' e 108,50m; P-12 ao P-13, 268°31' e
192,00m; P-13 ao P-14, 287°05' e 139,50m; P-14 ao P-15, 298°47' e
70,00m; P-15 ao P-16, 268°53' e 132,00m; P-16 ao P-17, 257°46' e
112,00m; P-17 ao P-18, 188°09' e 160,30m; P-18 ao P-19, 141°33' e
1.363m; ao P-19 segue por linhas secas, confrontando com a Fazenda
Primavera, propriedade de Moura Andrade S.A., até o P-21, com os
seguintes azimutes magnéticos e distâncias: P-19 ao P-20, 219°22' e
225,00m; P-20 ao P-21, 214°03' e 220,44m; do P-21 segue por linha
seca confrontando com Newton Durães Teixeira, com o azimute
magnético de 132°54' e 5.213,00m, até o P-22, situado na margem
esquerda do Rio Samambaia; deste, segue pela margem esquerda do
referido Rio acima com distância de 2.500,00m, até o P-1, início da
descrição do perímetro - (Fonte de Referência: Carta do DSGE -
SF-22-Y-A-II, Ano 1972 - Escala 1:100.000 e Certidões do
CRI).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de
março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.3.1987