94.140, De 24.3.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.140, DE 24 DE MARÇO DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 5.157, de 2004
Altera o artigo 1º, caput do Decreto
nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a composição
do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição,
        DECRETA:
      Art. 1º O artigo 1º, caput ,
do Decreto nº 92.248, de 30 de dezembro de 1985, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, criado pela
Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é
constituído pelos titulares das funções de confiança de
Secretário-Geral, Secretário de Ensino de 2º Grau, Secretário de
Ensino Básico, Secretário de Educação Física e Desportos,
Secretário da Educação Superior, Secretário de Educação Especial,
do Ministério da Educação, e pelo Diretor-Geral da Secretaria
Executiva do FNDE".
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
        Brasília, 24 de março de 1987;
166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 25.3.1987