94.163, De 1º.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.163, DE 1º DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de
Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, inciso III, da Constituição da República Federativa do
Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica a
EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a
promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de
novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a CZ$
470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzados) em
ordinárias nominativas.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1° de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 2.4.1987