94.182, De 6.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.182, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
122.999/82,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a
concessão da REDE POPULAR DE COMUNICAÇÕES LTDA., outorgada através
do Decreto nº 20.080, de 30 de novembro de 1945, para explorar, na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.1987