94.186, De 6.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.186, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide decreto
de 17.7.2000
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO JACUY LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Candelária, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
121.852/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de
1983, a concessão da RÁDIO PRINCESA DO JACUY LTDA., outorgada
através do Decreto nº 41.987, de 5 de agosto de 1957, para
explorar, na cidade de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.1987