94.187, De 6.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.187, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide
decreto de 20.8.1998
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Rio Branco, Estado do Acre.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29111.000705/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 4 de outubro de 1986,
a concessão da RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., outorgada
através do Decreto nº 58.249, de 25 de abril de 1966, para
explorar, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.4.1987