94.191, De 6.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.191, DE 6 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no
município de São Luís, Estado do Maranhão, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 5º, letra k do Decreto-lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os
seguintes imóveis situados na cidade de São Luís, Estado do
Maranhão:
a)
imóvel, com prédio e terreno, situado à Rua Cândido Ribeiro nº 250,
ocupando o terreno a quadra formada pelas ruas José do Patrocínio,
Belarmino de Matos e a referida Rua Cândido Ribeiro, medindo de
frente ao nascente de norte a sul 67,00 (sessenta e sete) metros e
de fundos ao poente de leste a oeste, até o limite com a Fonte das
Pedras, 57,00 (cinqüenta e sete) metros, sendo o edifício
construído de cal, pedra e tijolos, com todo o teto em ferro,
coberto de telhas de barro tipo "Marselha", com colunas de
ferro.
Confrontações:
frente para a dita Rua Cândido Ribeiro, fundos para a Fonte das
Pedras na Rua São João, do lado direito de quem olha da rua para a
frente do imóvel com a rua José do Patrocínio e do lado esquerdo de
quem olha da rua para a frente do imóvel com a Rua Belarmino
Matos.
Registro: Cartório
da lª Circunscrição da Comarca de São Luís - Maranhão, livro 3-M,
fl. 83, nº 8.185.
)
imóvel, com prédio e terreno situado à Rua Cândido Ribeiro nº 208,
medindo o terreno de frente ao nascente 11,43 metros, e de fundo ao
poente 33,80 metros, sendo a edificação construída de pedra e cal e
madeira do país, coberta com telhas de barro.
Confrontação:
frente para a dita Rua Cândido Ribeiro, fundo com o imóvel nº 42 do
Beco das Laranjeiras, do lado direito de quem olha da rua para a
frente do imóvel com o imóvel 192 da Rua Cândido Ribeiro e do lado
esquerdo de quem olha da rua para a frente do imóvel com a Rua José
do Patrocínio.
Registro: Cartório
da lª Circunscrição da Comarca de São Luís - Maranhão, livro 3-M,
fl. 79, nº 8.166.
c)
imóvel, com prédio e terreno, situado à Rua Cândido Ribeiro nº 192,
medindo o terreno de frente ao nascente 17,32 metros e a
edificação, uma casa de sobrado, construída de pedra e cal e
madeiras.
Confrontações:
frente para a dita Rua Cândido Ribeiro, do lado direito de quem
olha da rua para a frente do imóvel com o Beco das Laranjeiras, do
lado esquerdo de quem olha da rua para a frente do imóvel com o
imóvel nº 208, da Rua Cândido Ribeiro.
Registro: Cartório
da lª Circunscrição da Comarca de São Luís - Maranhão, livro 3-C,
fl. 66, nº 1.997.
d)
imóvel, com prédio e terreno, situado à Rua Cândido Ribeiro nº 251,
medindo o terreno de frente 12,50 metros, e de fundo ao nascente
34,80 metros, sendo a edificação construída de pedra e cal, taipa e
madeira.
Confrontações:
frente com a dita rua Cândido Ribeiro, fundo com o lote nº 140 da
Rua José do Patrocínio, do lado direito de quem olha da rua para a
frente do imóvel com o imóvel nº 261 da Rua Cândido Ribeiro e do
lado esquerdo de quem olha da rua para a frente do imóvel de nº
223, da mesma Rua Cândido Ribeiro.
Registro: Cartório
da lª Circunscrição da Comarca de São Luís - Maranhão, livro 3-S,
fl. 90, nº 15.210.
e)
imóvel com prédio e terreno situado à Rua Cândido Ribeiro nº 261,
medindo o terreno de frente ao poente 11,05 metros e de fundo ao
nascente 34,50 metros, construída de pedra e cal e
madeiras.
Confrontações:
frente para a dita rua Cândido Ribeiro, fundo com o imóvel nº 161
da Rua Belarmino Matos, do lado direito de quem olha da rua para a
frente do imóvel com o imóvel s/nº da dita Rua Cândido Ribeiro e do
lado esquerdo de quem olha da rua para o imóvel com o nº 251, da
referida Rua Cândido Ribeiro.
Registro: Cartório
da lª Circunscrição da Comarca de São Luís - Maranhão, livro 3-E,
fl. 264, nº 2.774.
f)
imóvel, constituído de terreno, situado à Rua Cândido Ribeiro nº
223, medindo de frente ao poente 11,70 metros, e de fundo ao
nascente 22,55 metros, com o quintal murado.
Confrontações:
frente para a dita Rua Cândido Ribeiro, fundos para o imóvel nº 124
da Rua José do Patrocínio, do lado direito de quem olha da rua para
a frente com o imóvel nº 251 da dita Rua Cândido Ribeiro e do lado
esquerdo de quem olha da rua para o imóvel com a Rua José do
Patrocínio.
Registro: Cartório
da lª Circunscrição da Comarca de São Luís - Maranhão, livro 3-I,
fl. nº 4.138.
g)
imóvel, constituído de terreno, situado à Rua Cândido Ribeiro s/nº,
contíguo à edificação de número 261, medindo de frente ao poente
12,00 metros, de fundos ao nascente 13,50 metros, sendo o terreno
todo murado.
Confrontações:
frente para a dita Rua Cândido Ribeiro, fundos para o imóvel nº 139
da Rua Belarmino Matos, do lado direito para quem olha da frente da
rua para o imóvel com a Rua Belarmino Matos e do lado esquerdo para
quem olha da rua para o imóvel com o imóvel nº 261, da Rua Cândido
Ribeiro.
Registro: Cartório
da 1ª Circunscrição da Comarca de São Luís - Maranhão, livro 3-G,
fl. 24, nº 3.436.
Art. 2º O
Ministério da Educação, por intermédio da Universidade Federal do
Maranhão, tomará as providências necessárias para efetivar, com
recursos específicos, as desapropriações previstas no artigo
anterior.
Art. 3º A
Universidade Federal do Maranhão deverá utilizar os imóveis para a
instalação do Centro de Artes e Faculdade de Direito, conforme
preconizado em seu Plano Diretor Físico.
Art. 4º A
desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações
constantes da Lei nº 2.786, de 1º
de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de
posse.
Art. 5º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.4.1987