94.200, De 8.4.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.200, DE 8 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Agronomia de
Ituverava.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000717/84-7, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado
pela Faculdade de Agronomia de Ituverava, mantida pela Fundação
Educacional de Ituverava, com sede na cidade de Ituverava, Estado
de São Paulo.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.4.1987