94.201, De 9.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.201, DE 9 DE ABRIL DE
1987.
Revogado pelo
Decreto nº 5.073, de 2004
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Dispõe
sobre a Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A
Embaixada do Brasil em Kingstown, São Vicente e Granadinas, passa a
ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Georgetown, República
Cooperativista da Guiana.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o
artigo 2º do
Decreto nº 84.734, de 24 de maio de 1980.
Brasília, 9 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.4.1987