94.209, De 10.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.209, DE 10 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento dos cursos de Letras, História, Geografia, Ciências e
Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade
de Ciências Econômicas de Anápolis.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.014764/86-40, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento dos Cursos de Letras, licenciatura
plena, com habilitações em Português e Inglês; História,
licenciatura plena; Geografia, licenciatura plena; Ciências,
licenciatura de 1º grau; e Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados a serem ministrados na cidade de Anápolis,
Estado de Goiás, pela Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis,
mantida pela Autarquia Faculdade de Ciências Econômicas de
Anápolis.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.4.1987