94.217, De 14.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.217, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social para fins de desapropriação, parte do imóvel rural
denominado "Fazenda São Pedro", classificado no Cadastro de Imóveis
Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no
Município de Aragarças, Estado de Goiás, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d
", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de
1964, parte do imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com a
área de 2.110ha (dois mil, cento e dez hectares), situado no
Município de Aragarças, no Estado de Goiás, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área no P1, de coordenadas geográficas
longitude 52°06'08"WGr e latitude 15º55'27"S, situado junto à
margem direita do córrego Capivara, na confrontação com terras
pertencentes a Valdir; deste, segue confrontando com estas, e com
terras pertencentes a Rui Falim e a Valdivam Rego, com os seguintes
rumos e distâncias: 18°22'02"SE - 116,00m; 33°05'10"SE - 483,60m;
28°32'20"SE - 476,30m; 28º32'20"SE - 120,00m; 28º32'20" - 2.068,00m
até o P2, situado à margem esquerda do córrego Barreiro, de
coordenadas geográficas longitude 52°04'57"WGr e latitude
15º56'56"S; deste segue à montante, pelo citado córrego, com a
extensão de 4.450,00m, confrontando com terras remanescentes da
Fazenda Caldas e Areias até o P3; deste segue confrontando com as
mesmas terras, com os seguintes rumos magnéticos e extensões:
89°00'00"NW - 340,00m até o P4; 74°40'00"NW - 2.120m até o P5, de
coordenadas geográficas longitude 52°09'56"WGr e latitude
15º58'28"S, situado junto ao limite das terras pertencentes a Bruno
Pereira Valois; deste, segue confrontando com as citadas terras,
com os seguintes rumos magnéticos e extensões: 53°53'05"NE -
1.420,00m até o P6; 66°16'55"NW - 2.644,00m; 66°19'10"NW e
1.637,00m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude
52°09'00"WGr e latitude 15º58'27"S, situado junto à margem direita
do córrego Capivara; deste segue pelo citado córrego, à jusante,
com a extensão de 7.820,00m até o P1, ponto inicial da descrição do
perímetro (fontes de referência: Cartas IBGE, folhas SD-22 Y-D-IV,
ano 1970, escala 1:100.000, Certidões do CRI e planta
topográfica).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25
de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDante da
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 15.4.1987