94.222, De 14.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.222, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de
terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e
IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos índios Guarani, e homologada a
demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da
Constituição Federal, as terras localizadas no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação:
NORTE/LESTE: Partindo do marco 14 de coordenadas UTM
N=7.360.336,306 E=334.756,527, localizado na confrontação com a
represa Billings; daí, segue confrontando com a referida represa na
distância de 1.800 metros, até o marco 15 de coordenadas
N=7.359.614,089 E=335.078,509. SUL: Do marco 15, segue por linha
reta com rumo e distância de 82°18'27"SW e 34,60m, até o marco 16
de coordenadas N=7.359.609,458 E=335.044,220; daí, segue por linha
reta com rumo e distância de 77°55'37"NW e 23,50m até o marco 17 de
coordenadas N=7.359.614,373 e E=335.021,240; daí, segue por linha
reta com rumo e distância de 64°25'27"NW e 38,07m, até o marco 18
de coordenadas N=7.359.630,808 e E=334.986,901; daí, segue por
linha reta com rumo e distância de 43°31'10"NW e 67,29m, até o
marco 19 de coordenadas N=7.359.679,603 e E=334.940,565; daí, segue
por linha reta com rumo e distância de 26°53'28"NW e 70,36m, até o
marco 20 de coordenadas N=7.359.742,354 e E=334.908,741; daí, segue
por linha reta com rumo e distância de 52°25'41"NW e 35,82m, até o
marco 21 de coordenadas N=7.359.764,196 e E=334.880,351; daí, segue
por linha reta com rumo e distância de 63°33'31"NW e 71,05m, até o
marco 22 de coordenadas N=7.359.795,833 e E=334.816,733, localizado
na confrontação com uma cerca; daí, segue confrontando com a
referida cerca no rumo e distância de 56°21'00"NW e 42,01m, até o
marco 23 de coordenadas N=7.359.819,111 e E=334.781,762; daí, segue
com rumo e distância de 53°33'32"NW e 64,54m, até o marco 24 de
coordenadas N=7.359.857,448 e E=334.729,842; daí, segue por linha
reta com rumo e distância de 64°02'24"NW e 20,64m, até o marco 1 de
coordenadas N=7.359.866,483 e E=334.711,285, confronta-se neste
trecho com o Sr. Antonio Rodrigues da Silva ou Sucessores. Oeste:
Do marco 1, segue pela cerca com rumo e distância de 46°40'54"NE e
22,84m, até o marco 2 de coordenadas N=7.359.882,152 e
E=334.727,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de
52°52'35"NE e 20,20m, até o marco 3 de coordenadas N=7.359.894,343
e E=334.744,008; daí, segue por rumo e distância de 77°03'05"NE e
28,59 metros, até o marco 4 de coordenadas N=7.359.900,750 e
E=334.771,871, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue
por linha reta com rumo e distância de 14°51'44"NW e 45,80m, até o
marco 5 de coordenadas N=7.359.945,019 e E=334.760,129; daí, segue
por linha reta com rumo e distância de 22°55'28"NW e 29,85m, até o
marco 6 de coordenadas N=7.359.972,512 e E=334.748,502; daí, segue
por linha reta com rumo e distância de 14°29'22"NW e 45,30 metros
até o marco 7 de coordenadas N=7.360.016,371 e E=334.737,168; daí,
segue por linha reta com rumo e distância de 05°36'02"NW e 43,57m,
até o marco 8 de coordenadas N=7.360.059,733 e E=334.732,916; daí,
segue por linha reta com rumo e distância de 33°20'21"NE e 117,65m,
até o marco 9 de coordenadas N=7.360.158,021 e E=334.797,576; daí,
segue por linha reta com rumo e distância de 10°07'02"NE e 34,89m,
até o marco 10 de coordenadas N=7.360.192,369 e E=334.803,705; daí,
segue por linha reta com rumo e distância de 15°47'32"NW e 57,09m,
até o marco 11 de coordenadas N=7.360.247,304 e E=334.788,168; daí
segue por linha reta com rumo e distância de 23°42'40"NW e 38,79m,
até o marco 12 de coordenadas N=7.360.282,820 e E=334.772,569; daí,
segue por linha reta com rumo e distância de 16°41'46"NW e 47,66m,
até o marco 13 de coordenadas N=7.360.328,470 e E=334.758,877; daí,
segue por linha reta com rumo e distância de 16°41'42"NW e 8,18
metros, até o marco 14, início deste memorial, confronta-se neste
trecho com o Sr. Antonio Paes do Prado ou Sucessores.
Parágrafo único.
A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área
Indígena Krukutu, foi realizada de acordo com o Convênio firmado
entre a Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e homologada conforme
despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20
de abril de 1985.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.4.1987