94.223, De 14.4.87

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.223, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da área
que menciona no Estado de São Paulo, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e
IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Guarani e homologada a
demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da
Constituição Federal, as terras localizadas no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE:
Partindo do ponto 16 de coordenadas UTM N=7.359.508,369 e
E=331.730,616, localizado na Estrada Municipal
Parelheiros/Fazendas, junto à divisa dos Srs. João Lang e Irmãos;
daí, segue por várias retas, acompanhando a cerca existente, nos
rumos e distâncias respectivas: 8°45'23"SE - 17,69m, até o ponto 17
de coordenadas N=7.359.490,885 e E=331.733,309; 46°32'16"SE -
39,60m até o ponto 18 de coordenadas N=7.359.463,645 e
E=331.762,052; 87°54'06"NE - 23,87m, até o ponto 19 de coordenadas
N=7.359.464,519 e E=331.785,906; 18°39'54"NE - 16,06m, até o ponto
20 de coordenadas N=7.359.479,735 e E=331.791,046; 48°57'36"NE -
69,43m até o ponto 21 de coordenadas N=7.359.525,322 e
E=331.843,414; 74°27'16"SE - 7,34m até o ponto 22 de coordenadas
N=7.359.523,355 e E=331.850,485; 66°54'34"NE - 21,54m, até o ponto
23 de coordenadas N=7.359.531,803 e E=331.870,300; 50°08'06"NE -
46,25m até o ponto 24 de coordenadas N=7.359.561,448 e
E=331.905,799; 88°29'11"NE - 19,80m até o ponto 25 de coordenadas
N=7.359.561,971 e E=331.925,592; 60°57'30"NE 45,00m até o ponto 26
de coordenadas N=7.359.583,816 e E=331.964,934; 69°42'07"NE -
45,07m até o ponto 27 de coordenadas N=7.359.599,451 e
E=332.007,205; 37°23'43"NE - 54,12m até o ponto 28 de coordenadas
N=7.359.642,448 e E=332.059,283; 49°17'37"SE - 25,34m até o ponto
29 de coordenadas N=7.359.625,921 e E=332.059,283; 51°20'26"SE -
35,05m até o ponto 30 de coordenadas N=7.359.604,026 e
E=332.086,652; 77°30'43"NE - 127,99m até o ponto 31 de coordenadas
N=7.359.631,702 e E=332.211,614 localizada na cota altimétrica
747,00m, confronta-se desde o ponto 16 ao 31 com a propriedade dos
Srs. João Lang e Irmãos. LESTE: Do ponto antes descrito, segue na
distância aproximada de 615,00m pela curva de desapropriação da
represa Billings, cota altimétrica 747,00m até o ponto 32 de
coordenadas N=7.359.064,544 e E=332.217,630. Sul: Do ponto antes
descrito, segue por várias retas, acompanhando a cerca existente,
nos rumos e distâncias respectivos: 84°05'55"NW - 68,89m até o
ponto 33 de coordenadas N=7.359.071,627 e E=332.149,106;
71°26'27"SW - 21,11m até o ponto 34 de coordenadas N=7.359.064,910
e E=332.129,097; 68°25'32"SW - 37,67m até o ponto 35 de coordenadas
N=7.359.051,058 e E=332.094,062; 71°34'58"SW - 22,55m até o ponto
36 de coordenadas N=7.359.043,933 e E=332.072,668; 71°37'24"SW -
12,15m até o ponto 37 de coordenadas N=7.359.040,103 e
E=332.061,139; 88°53'02"SW - 12,22m até o ponto 38 de coordenadas
N=7.359.039,865 e E=332.048,924; 79°21'15"NW - 47,88m até o ponto
39 de coordenadas N=7.359.048,711 e E=332.001,864; 87°25'29"NW -
33,25m até o ponto 40 de coordenadas N=7.359.050,205 e
E=331.968,646; 81°47'24"SW - 5,18m até o ponto 41 de coordenadas
N=7.359.049,466 e E=331.963,524; confronta-se desde o ponto 32 ao
41 com o Sr. Satoro Saike; 16°08'04"NE - 9,90m até o ponto 42 de
coordenadas N=7.359.058,979 e E=331.966,276; 80°23'33"NW - 160,30m
até o ponto 43 de coordenadas N=7.359.085,733 e E=331.808,222;
68°15'43"NW - 13,92m até o ponto 44 de coordenadas N=7.359.090,890
e E=331.795,288; 73°07'35"NW - 6,73m até o ponto 45 de coordenadas
N=7.359.092,844 e E=331.788,846; 82°14'56"NW - 58,04m até o ponto 1
de coordenadas N=7.359.100,672 e E=331.731,336, localizado junto à
Estrada Municipal de Parelheiros, confrontando-se desde o ponto 41
ao 1 com o Sr. Lyser Ribeiro. Oeste: Do ponto antes descrito, segue
por várias retas, acompanhando a Estrada Municipal de Parelheiros,
nos rumos e distâncias respectivos: 27°48'31"NE - 23,80m até o
ponto 2 de coordenadas N=7.359.121,723 e E=331.742,439; 05°50'57"NW
- 22,94m até o ponto 3 de coordenadas N=7.359.144,545 e
E=331.740,101; 24°21'04"NW - 64,40m até o ponto 4 de coordenadas
N=7.359.203,216 e E=331.713,547; 15°39'49"NW - 39,65m até o ponto 5
de coordenadas N=7.359.241,393 e E=331.702,842; 01°56'43"NE -
72,53m até o ponto 6 de coordenadas N=7.359.313,881 e
E=331.705,304; 63°13'27"NW - 49,60m até o ponto 7 de coordenadas
N=7.359.336,226 e E=331.661,022; 13°21'16"NW - 22,28m até o ponto 8
de coordenadas N=7.359.357,903 e E=331.655,876; 06°00'20"NE - 7,77m
até o ponto 9 de coordenadas N=7.359.365,631 e E=331.656,689;
09°49'07"NE - 17,95m até o ponto 10 de coordenadas N=7.359.383,318
e E=331.659,750; 03°44'56"NE - 17,45m até o ponto 11 de coordenadas
N=7.359.400,731 e E=331.660,891; 47°20'35"NE - 43,93m até o ponto
12 de coordenadas N=7.359.430,498 e E=331.693,198; 55°07'15"NE -
34,33m até o ponto 13 de coordenadas N=7.359.450,129 e
E=331.721,361; 01°19'09"NW - 54,77m até o ponto 14 de coordenadas
N=7.359.504,885 e E=331.720,100; 57°54'22"NE - 4,60m até o ponto 15
de coordenadas N=7.359.507,329 e E=331.723,997; 81°04'14"NE - 6,70m
até o ponto 16, inicial da descrição, confronta-se desde o ponto 1
ao 16 com a Estrada Municipal de Parelheiros.
Parágrafo único. A
demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena
Barragem, foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a
Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, homologada pelo
Governo do Estado de São Paulo, conforme despacho assinado a
19-4-85.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo
Costa CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.4.1987