94.224, De 14.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.224, DE 14 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
ocupação indígena e homologa a demarcação administrativa da Área
Indígena Rio Branco que menciona, no Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº
6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos índios Guarani e homologada a demarcação
administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da
Constituição Federal, as terras localizadas nos Municípios de
Itanhaém, de São Paulo e de São Vicente, no Estado de São Paulo,
com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do ponto "a" de
coordenadas geográficas aproximadas 23º59'41,62"S e
46°41'38,63"WGr, situado na Cabeceira do córrego sem denominação,
afluente da margem direita do Rio Branco, junto ao cruzamento da
linha que define a cota altimétrica de 750,00 metros; daí, segue
pela citada linha de cota, na direção geral nordeste até o ponto
"b" de coordenadas geográficas aproximadas 23º59'01,94"S e
46°41'00,05"WGr, situado na divisa intermunicipal São
Paulo/Itanhaém; daí, segue pela linha que define a cota altimétrica
750,00 metros até o ponto "c" de coordenadas geográficas
aproximadas 23º58'33,68"S e 46°40'17,08"WGr, situado no córrego sem
denominação, afluente da margem direita do Rio Capivari; daí, segue
no sentido jusante pelo citado córrego até a sua foz no Rio
Capivari, no ponto "d" de coordenadas geográficas
aproximadas 23º59'04,01"S e 46º39'07,60"WGr; daí segue no sentido
montante pelo citado rio até a confluência do Ribeirão Lageado, no
ponto "e" de coordenadas geográficas aproximadas
23º58'51,91"S e 46º39'10,85"WGr; daí, segue no sentido montante
pelo Ribeirão Lageado além de sua cabeceira, no ponto "f" de
coordenadas geográficas aproximadas 23º58'26,86"S e 46º38'10,31"WGr
localizado na faixa de domínio da estrada de ferro Fepasa - ramal
Mairingue-Santos; daí, segue pela citada estrada de ferro, no
sentido de Santos até o ponto "g" de coordenadas geográficas
aproximadas 23º58'38,12"S e 46º37'19,07"WGr. Leste: Do ponto antes
descrito, segue na direção geral sul, pelo divisor descendente da
Serra até o ponto "h" de coordenadas geográficas aproximadas
23º59'12,49"S e 46º37'18,61"WGr, situado na margem do Rio Branco da
Conceição; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio até sua
foz no Rio Branco de Cima, no ponto "i" de coordenadas
geográficas aproximadas 23º59'23,65"S e 46º37'45,21"WGr; daí, segue
no sentido jusante pelo Rio Branco da Conceição até a confluência
de córrego sem denominação, no ponto "j" de coordenadas
geográficas aproximadas 23º59'38,38"S e 46º38'15,47"WGr; daí, segue
no sentido montante pelo citado córrego até as proximidades de sua
cabeceira, no ponto "k" de coordenadas geográficas
aproximadas 24º00'04,82"S e 46º37'29,29"WGr, situado na linha que
define a cota altimétrica de 400,00 metros; daí, segue por uma
linha reta no rumo e distância aproximados 42º45'SE - 400,00 metros
até o ponto "l" de coordenadas geográficas aproximadas
24º00'25,31"S e 46º37'08,64"WGr, situado no divisor d'águas da
Serra do Guaperunu; Sul: Do ponto antes descrito, segue na direção
geral sudoeste, pela divisa intermunicipal São Vicente/Mongaguá até
o ponto "m" de coordenadas geográficas aproximadas
24º00'33,98"S e 46º38'03,81"WGr, situado no espigão junto à divisa
intermunicipal São Vicente/Itanhaém; daí, segue na direção geral
sudoeste pela Serra do Guaperunu e pela divisa intermunicipal
Itanhaém/Mongaguá até o ponto "n" de coordenadas geográficas
aproximadas 24º01'44,60"S e 46º41'14,09"WGr; OESTE: Do ponto antes
descrito, segue por uma linha reta no rumo e distância aproximados
31º30'NW - 1.425,00 metros, confrontando com a fazenda Calvi até o
ponto "o" de coordenadas geográficas aproximadas
24º01'05,58"S e 46º41'40,83"WGr, situado na margem direita do Rio
Branco; daí, segue por uma linha reta no rumo e distância
aproximados 01º30'NE - 505,00 metros até o ponto "p" de
coordenadas geográficas aproximadas 24º00'48,97"S e
46º41'39,94"WGr, situado no início da encosta da Serra do Mar; daí,
segue por uma linha reta no rumo e distância aproximados 34º00'NW -
745,00 metros, até o ponto "q" de coordenadas geográficas
aproximadas 24º00'26,86"S e 46º41'52,52"WGr, situado junto ao
córrego sem denominação, afluente da margem direita do Rio Branco;
daí, segue no sentido montante pelo córrego até sua cabeceira, no
ponto "a", inicial desta descrição.
Parágrafo único. A
demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena
Rio Branco, foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a
Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, e homologada
conforme despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo a 20-4-85.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo
Costa CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.4.1987