94.230, De 15.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.230, DE 15 DE ABRIL DE
1987.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do
regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
as seguintes instituições:
    ASSOCIAÇÃO AQUIDAUANENSE DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR, com
sede na Rua Manoel Antônio Paes de Barros, 1.424, na cidade de
Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº
76.821/77);
    ASSOCIAÇÃO CATARINENSE PARA A INTEGRAÇÃO DO CEGO -
ACIC, com sede na Rua Rafael Bandeira, 55, na cidade de
Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº
24.828/85);
    ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE CLUBES DE MÃES DE SÃO PAULO E
ENSINO ESPECIALIZADO AO EXCEPCIONAL, com sede na Rua José Luiz da
Silva, 109, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo
MJ nº 05.139/86);
    ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL MARTIN LUTHER -
ASSEAMAL, com sede na Avenida Maripá, 865, na cidade de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná (Processo MJ nº
36.179/81);
    ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO, COM SEDE NA
AVENIDA COSTÁBILE ROMANO, 2.201, na cidade de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 53.969/68);
    ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MONDAÍ, com sede
na Rua do Engenho, s/nº, na cidade de Mondaí, Estado de Santa
Catarina (Processo MJ nº 73.691/77);
    ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE COTIA, com sede na Avenida Dr.
Odair Pacheco Pedroso, s/nº, na cidade de Cotia, Estado de São
Paulo (Processo MJ nº 33.247/83);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
ASTORGA, com sede na Rua Paulo Tadashi Satomi, 260 na cidade de
Astorga, Estado do Paraná (Processo MJ nº 61.448/73);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
BEBEDOURO, com sede na Avenida do Educandário, 245, na cidade de
Bebedouro, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
78.071/77);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Antônio Feliciano de Barros, 111, na cidade de Caçapava,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 55.399/74);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede
na Rua Izaias Mendes, 373, na cidade de Camaquã, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ nº 15.847/84);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGARAÇU
DO TIETÊ, com sede na Rua Pedro Biazotto, 383, na cidade de Igaraçu
do Tietê, Estado de São Paulo (Processo MJ nº
37.115/81);
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE
SETE LAGOAS, com sede na Rua José Antônio Soalheiro, 225, na cidade
de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 62.973/74);
e
    ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
TORRINHA, com sede na cidade de Torrinha, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 11.064/86).
    Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 15 de abril de 1987; 166º da Independência e
99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.4.1987