94.243, De 22.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 94.243, DE 22 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
Renova a concessão outorgada à Rádio
Sepé Tiarajú Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do
Sul.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29102.000651/86,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de
1986, a concessão da Rádio Sepé Tiarajú Ltda., outorgada através do
Decreto nº 78.365, de 3 de setembro de 1976, para explorar, na
cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art. 2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º
da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   23.4.1987