94.246, De 22.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.246, DE 22 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ
EDUCATIVA LTDA., para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do
Processo MC nº 29109.000585/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., autorizada a realizar a transferência
direta para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pires do Rio,
Estado de Goiás.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 23.4.1987