94.251, De 22.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.251, DE 22 DE ABRIL DE
1987.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na
cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinado ao
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o disposto nos arts. 5º, letra "h", e 6º do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o
que consta do Processo nº,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o
terreno situado na rua Marcílio Dias nº 280, no Bairro Menino Deus,
na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e
matriculado sob nº 38.851, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª
Zona, da Comarca de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da
sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Art. 2º Fica o
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região autorizado a promover e
executar a desapropriação de que trata este decreto, com os
recursos próprios, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos
termos do art. 15
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado
pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão
provisória de posse do imóvel expropriando.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.4.1987 e republicado no DOU de 17.11.1987