94.258, De 23.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.258, DE 23 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e Secretaria
Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar de
CZ$ 37.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e
Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito
suplementar de CZ$ 37.600.000,00 (trinta e sete milhões e
seiscentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Os
objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, referentes aos projetos e às atividades indicadas nos
Anexos I e II deste Decreto, permanecem
inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.4.1987
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