94.262, De 23.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.262, DE 23 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, e ao Ministério da Fazenda, em favor da
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 12.589.000,00 (doze
milhões e quinhentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Os
objetivos e as metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986, referentes às atividades e projetos indicados nos Anexos I
e II deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.4.1987
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