94.268, De 23.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.268, DE 23 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Reabre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1986, o crédito especial aberto pelo
Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro de 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, e em
conformidade com o disposto no artigo 62, § 4º, ambos da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
reaberto, sob a forma anexa a este decreto, ao Ministério da
Educação, em favor da Secretaria-Geral, pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 1986, o crédito especial, no valor de CZ$ 10.000.000,00
(dez milhões de cruzados), autorizado pela Lei nº 7.555, de 18 de
dezembro de 1986, aberto pelo Decreto nº 93.888, de 30 de dezembro
de 1986.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.4.1987
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