94.277, De 24.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.277, DE 24 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza a
COBRA-COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a proceder ao
aumento do limite do seu Capital Social.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a
aumentar em CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados) o
seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor,
seu Capital Social Subscrito.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 24 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
Funaro
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.4.1987 e republicado no DOU de
28.4.1987