94.291, De 28.4.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.291, DE 28 DE ABRIL DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Autoriza o
aumento de Capital Social da Vale do Rio Doce Navegação S.A.
DOCENAVE.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 4° do Decreto n° 84.128, de
29 de outubro de 1979, e o que consta do Processo MME n°
27000.001067/87-98,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a Vale do Rio Doce Navegação S.A. - DOCENAVE a promover
o aumento de seu Capital Social em CZ$ 285.630.104,88 (duzentos e
oitenta e cinco milhões, seiscentos e trinta mil, cento e quatro
cruzados e oitenta e oito centavos) mediante capitalização de
créditos referentes a adiantamento para futuro aumento de capital e
subscrição particular em dinheiro.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
abril de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.4.1987