94.303, De 1º.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.303, DE 1º DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
incluído na composição do Conselho Monetário Nacional - CMN, um
membro representante das classes trabalhadoras, nomeado pelo
Presidente da República, com mandato de um a cinco anos, podendo
ser reconduzido.
Parágrafo único.
Nas reuniões de urgência previstas no
artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981,
deverá participar o membro de que trata este artigo.
Art. 2º O
Conselho Monetário Nacional CMN, deliberará por maioria de votos,
com a presença, no mínimo, de quatorze membros, cabendo ao
Presidente também o voto de qualidade e a prerrogativa de deliberar
ad referendum do plenário.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAlmir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 6.5.1987