94.307, De 5.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.307, DE 5 DE MAIO DE
1987.
Revogado pelo Decreto nº
94.711, 1987
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Revoga
disposições do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe
sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - Cotac
do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o
art. 8º e parágrafo único do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de
1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte
Aéreo Civil do Ministério da Aeronáutica COTAC.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 6.5.1987