94.316, De 8.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.316, DE 8 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Institui
Comissão para avaliar a conveniência, necessidade e a oportunidade
da nova ligação ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e
Araraquara.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída uma Comissão de Alto Nível incumbida de avaliar a
conveniência, necessidade e a oportunidade da nova ligação
ferroviária entre Rio, São Paulo, Campinas e Araraquara, composta
dos seguintes membros:
I - o Ministro dos
Transportes, que será seu Presidente;
II - 1 (um)
representante do Governo do Estado do Rio de
Janeiro;
III - 1 (um)
representante do Governo do Estado de São Paulo;
e
IV - 2 (dois)
representantes da iniciativa privada.
Art. 2º A
designação nominal dos representantes será feita pelo Ministro dos
Transportes.
Brasília, 8 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Reinaldo Carneiro Tavares
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.5.1987