94.326, De 13.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.326, DE 13 DE MAIO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre a coordenação do programa nacional do Centenário da Abolição
da Escravatura.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O programa
nacional do Centenário da Abolição da Escravatura, a ser executado
durante o ano de 1988, será coordenado pelo Ministério da
Cultura.
Art. 2º Para
cumprimento do disposto no art. 1º, o Ministério da Cultura
articular-se-á com os demais Ministérios, governos dos Estados, dos
Territórios e do Distrito Federal, governos Municipais e
representantes da sociedade.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYCelso
Furtado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.5.1987