94.328, De 14.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.328, DE 14 DE MAIO DE
1987.
 
Dispõe
sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período de
1962/1980, subscrito entre o Brasil e a Venezuela (Acordo nº
13).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e
CONSIDERANDO que
o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade
de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que
os Plenipotenciários do Brasil e da Venezuela, com base no Tratado
de Montevidéu-80, assinaram, a 1º de fevereiro de 1987, em
Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance
Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período
1962/1980, subscrito entre Brasil e Venezuela (Acordo nº
13).
DECRETA:
Art. 1º O Sétimo
Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, subscrito
entre Brasil e Venezuela (Acordo nº 13) apenso por cópia ao
presente decreto, foi executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º O
Protocolo apenso vigorou até 31 de março de 1987.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Costa de
Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 15.5.1987
ACORDO DE ALCANCE
PARCIAL DE RENEGOCIAÇÃO DASPREFERÊNCIAS
OUTORGADAS NO PERÍODO 1962/1980,SUBSCRITO
ENTRE BRASIL E VENEZUELA
(ACORDO N°
13)
Sétimo Protocolo
Adicional
Os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
da Venezuela da Venezuela, acreditados por seus respectivos
Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da
Associação, apresentados em boa e devida forma, convêm em prorrogar
até 31 de março de 1987 o Acordo n° 13 de Renegociação das
preferências outorgadas no período 1962/1980, subscrito entre ambos
os países em 31 de dezembro de 1981, e modificado por Protocolos de
30 de abril, 26 de agosto, 9 de novembro de 1993, 26 de maio, 16 de
setembro e 28 de novembro de 1986.
A
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração será
depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias
devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os
respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na
cidade de Montevidéu, no primeiro dia do mês de fevereiro de mil
novecentos e oitenta e sete, em um original nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo
Governo da República Federativa do Brasil:
Fernando
Paulo Simas Magalhães
Pelo
Governo da República da Venezuela:Santos Sancler
Guevara