94.336, De 15.5.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 94.336, DE 15 DE MAIO DE
1987.
 
CRIA O
BRASÃO DE ARMAS E ESTANDARTE DO EXÉRCITO
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criados o Brasão de Armas e o Estandarte do Exército, de acordo com
os modelos que acompanham o presente Decreto e com as seguintes
descrições heráldicas:
I - Brasão de
Armas - Escudo clássico português partido de vermelho e azul, tendo
em brocante um grifo de ouro, animado, lampassado e armado de
preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata.
Simbolizando, a figura mitológica do grifo, a vigilância e a guarda
na defesa da Pátria e da lei; a estrela de oito pontas, a
necessidade de se agir em todos os pontos cardeais em busca da
União. O elmo é o militar, de prata e forrado de púrpura, a três
quartos para a destra com correia azul. Paquife e virol de azul e
vermelho. Tem por divisa num listel de verde, ondulado, sotoposto
ao escudo, em letras de ouro: SEGURANÇA E INTEGRAÇÃO.
II - Estandarte -
Forma retangular, tipo Bandeira Universal; campo branco, tendo em
abismo o Brasão de Armas do Exército; franja de ouro em toda a
volta do campo; laço militar nas cores nacionais, carregado com a
inscrição EXÉRCITO BRASILEIRO em ouro.
Art. 2º Caberá ao
Ministro do Exército baixar normas de cerimonial e instruções de
uso.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
maio de 1987; 166º da Independência 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.5.1987
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